Autorização de viagem para menores desacompanhados: quando é obrigatória?

Jovem segurando mala em aeroporto

Autorização de viagem para menores desacompanhados: quando é obrigatória?

Planejar uma viagem para um menor de idade pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando ele não estiver acompanhado dos pais. Neste tipo de situação, a autorização de viagem para menores é um documento essencial que garante a segurança da criança ou adolescente e evita problemas burocráticos no embarque e desembarque. 

Neste artigo, você terá acesso às dúvidas mais comuns sobre a autorização de viagem para menores, quando ela é exigida em voos nacionais e internacionais, o que fazer quando apenas um dos pais acompanha, ou quando o menor viajar sozinho. 

Abordaremos o modelo de documento, a importância da validação em cartório e todos os requisitos da Polícia Federal para garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos. Continue a leitura e descubra! 

O que é autorização de viagem para menores desacompanhados? 

A autorização de viagem para menores é um documento legal que formaliza a permissão dos pais ou responsáveis para que uma criança ou adolescente (menor de 18 anos) viaje sob condições específicas. 

 

No Brasil, essa exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando proteger os menores contra sequestros, tráfico de pessoas e outras situações de vulnerabilidade.

Mesmo que a criança possua passaporte, ele não substitui a autorização de viagem em todas as situações. O passaporte é um documento de identificação, enquanto a autorização é uma permissão dos pais ou responsáveis para que a viagem ocorra sob certas condições.

Quando a autorização de viagem é exigida?

As regras variam se a viagem for dentro do Brasil ou para o exterior. Fique atento aos cenários mais comuns.

Viagens dentro do território nacional

A necessidade de autorização de viagem para menores em voos nacionais é mais restrita, mas ainda existe.

Menores de 12 anos desacompanhados

Crianças com menos de 12 anos viajando sozinhas precisam de autorização judicial ou de autorização expressa dos pais/responsáveis (geralmente por meio de um formulário padrão com firma reconhecida). 

Algumas companhias aéreas oferecem um serviço de acompanhamento de menores, que pode ter suas próprias regras internas além da autorização.

Menores de 12 anos acompanhados de terceiros

Se a criança estiver acompanhada de alguém que não seja seus pais, avós, bisavós, irmãos, tios ou padrinhos (todos maiores de 18 anos e com comprovação de parentesco), será necessária uma autorização. 

Se o acompanhante for um desses parentes, basta comprovar o parentesco (ex: certidão de nascimento da criança e RG do acompanhante).

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas e a autorização de viagem para menores é quase sempre obrigatória:

  • Menores de 18 anos viajando sozinhos: toda criança ou adolescente menor de 18 anos que viaja desacompanhado de ambos os pais precisa de autorização expressa deles, com firma reconhecida em cartório.
  • Menores de 18 anos viajando com apenas um dos pais: se a criança ou adolescente viaja com apenas um dos pais, o outro genitor (ausente) deve fornecer uma autorização, também com firma reconhecida. A mesma regra se aplica a pais separados ou divorciados: o consentimento do genitor ausente é indispensável.
  • Menores de 18 anos viajando com terceiros: se a criança ou adolescente viaja com avós, tios ou qualquer outra pessoa que não sejam os pais, é necessário que ambos os pais (ou o responsável legal) autorizem a viagem.

A autorização não é exigida se o menor estiver acompanhado de ambos os pais (ou responsáveis legais) ou se apenas um dos pais viajar com o menor e este pai/mãe possuir uma autorização judicial que lhe confira a exclusividade da guarda ou poder familiar, ou uma autorização de viagem permanente no passaporte do menor.

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Como obter a autorização de viagem?

A autorização de viagem para menores deve seguir um padrão para ser válida perante as autoridades, especialmente a Polícia Federal, responsável pelo controle migratório nos aeroportos.

Modelo de documento e preenchimento

A Polícia Federal (PF) disponibiliza um modelo padrão de autorização de viagem em seu site. Este modelo é amplamente aceito e o mais recomendado e deve conter:

  • Nome completo do menor.
  • Data de nascimento.
  • Filiação (nome dos pais).
  • Número do RG ou certidão de nascimento do menor.
  • Dados do acompanhante (se houver): nome completo, RG, nacionalidade.
  • Destino da viagem.
  • Período da viagem (data de saída e de retorno).
  • Cláusula de autorização: o texto da autorização deve ser claro, indicando quem está autorizando (o pai ou a mãe ausente, ou ambos para viagem desacompanhada/com terceiros) e para qual finalidade.

A autorização deve ser feita em duas vias originais. Uma será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, e a outra permanecerá com o acompanhante ou com o menor (se desacompanhado) para comprovação na entrada em outro país ou em caso de fiscalização.

Validação em cartório

Um passo indispensável para a validade da autorização de viagem para menores é o reconhecimento de firma (assinatura) em cartório.

O ideal é que a assinatura seja reconhecida “por autenticidade”, o que significa que o pai ou a mãe que assina o documento deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar na frente do tabelião, ou ter a assinatura já cadastrada e reconhecida pelo cartório.

Em alguns casos, o reconhecimento de firma “por semelhança” pode ser aceito, onde o cartório compara a assinatura do documento com uma que já está registrada em seu banco de dados. No entanto, para documentos de viagem internacional, a validação por autenticidade é mais segura.

Requisitos da Polícia Federal

Além do formulário preenchido e com firma reconhecida, a Polícia Federal exige que o prazo de validade da autorização esteja especificado, caso não seja por tempo indeterminado (o que é mais comum).

Se um dos pais for falecido, a certidão de óbito deve ser apresentada. Ainda, nos casos de guarda unilateral, o termo de guarda deve ser apresentado. Mesmo com guarda unilateral, a autorização do outro genitor pode ser exigida, salvo se a decisão judicial isentar expressamente dessa necessidade.

Vale a pena colocar a autorização de viagem no passaporte?

Incluir a autorização de viagem para menores diretamente no passaporte da criança ou adolescente é, sem dúvida, uma opção que oferece praticidade e segurança a longo prazo, tornando-se uma escolha altamente vantajosa para famílias que viajam com frequência ou que preveem que o menor fará viagens com apenas um dos pais ou desacompanhado. 

A principal vantagem está na eliminação da necessidade de emitir e reconhecer firma em um novo documento a cada viagem, poupando tempo, dinheiro e o estresse de última hora.

Além disso, ter a autorização impressa no próprio passaporte minimiza o risco de perda ou esquecimento da autorização avulsa, garantindo que o menor não seja impedido de embarcar por um detalhe burocrático.

Essa modalidade de autorização pode ser usada em diversas situações, cobrindo os cenários mais comuns de viagem de menores. Existem duas opções principais que podem ser incluídas no passaporte:

  •  “Autoriza viagens com apenas um dos pais” — ideal para pais separados ou para situações em que um dos genitores não poderá acompanhar a viagem; e,
  • “Autoriza viagens desacompanhados ou com apenas um dos pais” — oferece maior flexibilidade, permitindo que o menor viaje sozinho, com um dos pais ou com terceiros autorizados, sem a necessidade de documentos adicionais a cada embarque. 

O que fazer em caso de extravio ou roubo da autorização durante a viagem?

A perda ou roubo da autorização de viagem para menores durante uma viagem pode gerar grande apreensão, mas é importante manter a calma e agir rapidamente para minimizar os transtornos. 

Primeiro, você precisa registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima, detalhando o ocorrido. Este documento é fundamental, pois comprova a perda ou roubo e será exigido pelas autoridades. 

Em seguida, entre em contato com a embaixada ou consulado do Brasil no país onde você se encontra. Eles são a principal fonte de ajuda em situações de emergência no exterior e poderão orientar sobre os próximos passos, que podem incluir a emissão de uma nova autorização ou um documento provisório, dependendo da urgência e da legislação local.

É importante ter em mente que as soluções podem variar conforme o país em que você está e a proximidade de seu retorno ao Brasil. Se estiver em um país que exige a autorização para a saída do menor, você precisará resolver a situação antes de tentar embarcar. 

Em alguns casos, pode ser necessário que o pai/mãe que não está viajando envie uma nova autorização por meios eletrônicos (com as devidas validações) ou que o consulado emita um documento emergencial.

Por isso, ter cópias digitais da autorização original, dos documentos da criança e dos pais em um local seguro (como e-mail ou nuvem) pode agilizar muito o processo de reemissão ou comprovação, facilitando a comunicação com as autoridades e o retorno seguro para casa.

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Compreender os detalhes da autorização de viagem para menores é um investimento na tranquilidade e segurança do seu filho. Seguindo as orientações da Polícia Federal e garantindo que todos os documentos estejam em ordem, a viagem será mais segura e sem contratempos.

Tem alguma dúvida específica sobre a autorização de viagem para menores desacompanhados? Deixe um comentário! 

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